O Departamento Estadual de Trânsito está credenciando pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço de vistoria veicular no Estado de Goiás. A retomada do credenciamento ocorreu nesta quarta-feira (22/09) depois que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás suspendeu a medida cautelar que suspendia o processo por entender que o aperfeiçoamento da Portaria 667/2021, realizado por meio da Portaria 777/2021, atende todas as exigências do Código Brasileiro de Trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito.
Desde 2015, uma só empresa tem a concessão do serviço. A expectativa é que com a abertura de credenciamentos a concorrência aumente o número de postos de atendimento e contribua com a queda do preço do serviço, que hoje é de R$ 108.
A vistoria veicular é pré-requisito obrigatório para alguns serviços do Detran-GO como transferência de propriedade de veículo e transferência de município. Por mês, estima-se que sejam realizadas 57 mil vistorias. Atualmente, só um terço dos municípios goianos contam com loja física da concessionária.
A vistoria veicular para serviços como alteração de característica, remarcação de motor ou chassi, alteração de média monta e baixa de veículo ainda é feita pelo Detran-GO. Para os demais casos, o serviço foi repassado para uma única empresa a partir de 2015.
A concessão pública foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado. Por isso, o Detran-GO decidiu romper o contrato sem prejuízo ao erário e abrir credenciamento, oferecendo aos interessados oportunidades iguais de prestar o serviço, desde que cumpridas todas as exigências previstas na portaria.
COMO FICA O SERVIÇO
O credenciamento de empresas interessadas está aberto. Porém, até 30 de novembro, os serviços de vistoria veicular continuarão sendo prestados pela atual concessionária sem nenhuma mudança para os usuários do Detran-GO. A medida busca zelar pela continuidade dos serviços públicos, evitando prejuízos aos cidadãos.
Nesse período, o Detran-GO está atualizando e capacitando novos vistoriadores, e credenciando as empresas interessadas. A lista com os requisitos e a documentação necessária para o processo consta na Portaria 667/2021. Além de apresentar a documentação necessária, a empresa será vistoriada. O objetivo é verificar se ela realmente tem condições de prestar um serviço de qualidade à população.