O novo decreto municipal de N°143 , publicado em 28 de outubro de 2021, retorna a estreitar as medidas de combate contra a Covid-19 e aglomerações em espaços públicos. O decreto surge como medida de prevenção, uma vez que o número de casos confirmados registrou crescimento na última semana. Segundo os boletins epidemiológicos disponíveis, entre 01/10 e 22/10, foram registrados apenas 27 casos, enquanto que do dia 22/10 à 28/10 (oito dias), 29 casos positivos foram confirmados.
No novo decreto, destaca-se o retorno do “toque de consciência", válido agora entre 01h e 06 da manhã, em consonância com medidas de restrições: a proibição de eventos privados e presenciais de qualquer natureza em logradouros públicos - exceto aqueles que possuírem a autorização expressa da autoridade sanitária municipal; o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, entre 01h e 06h da manhã; e a utilização de som automotivo, mecânico, de caixas sonoras amplificadas portáteis e similares, também fica terminantemente proibida em logradouros públicos.
O comércio continua a funcionar em seus horários regulares, com exceção de restaurantes, espaços de eventos, bares e botequins que devem seguir o toque de consciência e permanecer fechado entre 01h e 06 da manhã, com o encerramento de apresentações culturais e venda de bebidas após as 00h, e proibição de consumo após 00h30min. Entretanto, estabelecimentos instalados em postos de combustíveis podem funcionar 24h/dia, com as mesmas medidas de controle de bebidas alcoólicas que restaurantes tradicionais e com o adendo de funcionamento apenas por drive-thru e/ou take-away após 01h da manhã.
Para quem desrespeitar as medidas previstas no decreto, as multas se iniciam no valor R$110,00 para aqueles que forem flagrados sem a utilização de máscara em espaços públicos e consumirem bebida alcoólica após o horário permitido. Aqueles que desrespeitarem o toque de consciência, receberão multa pecuniária de R$2.200,00, e de R$3.300,00 para estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as medidas previstas no decreto, a até R$4.400,00 para aqueles que utilizarem som automotivo, mecânico, de caixas sonoras amplificadas portáteis e similares em espaços públicos.
O novo decreto entra em vigor a partir de 30 de outubro e deve persistir até 18 de novembro de 2021, onde deve ser estabelecido um novo decreto ou a perpetuação do mesmo.