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CALENDÁRIO DO IPVA 2023 É DIVULGADO SEM AUMENTO NA ALÍQUOTA

Governo de Goiás mantém base de cálculo do imposto, que incide sobre a tabela Fipe. Pagamento começa em janeiro para todos os proprietários que adotarem o parcelamento em até 10 vezes

Publicada em 27/12/22 às 18:31h - 109 visualizações

por Secom


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 (Foto: Secom)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, divulgou nesta terça-feira (27/12) o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e de licenciamento dos veículos em 2023, por meio da Instrução Normativa nº 200. Sem reajuste desde 2015, a base de cálculo do imposto incide sobre a tabela feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com o valor venal dos veículos no mercado local, que teve aumento de 9,95% em média para Goiás.

 

Assim como neste ano, em 2023, a quitação poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão fazer o parcelamento em nove vezes. O motivo é o prazo fixado pelo Código Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estipula a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas de finais 1 e 2 em todo o país até setembro.

 

O calendário começa em janeiro para todas as placas e termina em novembro, a depender da opção de pagamento do contribuinte. Com o prazo alongado de pagamento do imposto, a data limite para quitação do IPVA à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.

 

ALÍQUOTAS

1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga

3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos)

3,45% para veículos utilitários

3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados

 

ISENÇÕES E DESCONTOS

O Governo de Goiás não cobra IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso e concede isenção para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, assim como para veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.

 

Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais. Em 2023, o desconto beneficiará mais de 630 mil pessoas.

 

Veículos populares com potência de até mil cavalos e motocicletas de até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA se não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia.

 

DISCORDÂNCIA

O motorista que discordar do valor da tabela Fipe por considerá-lo elevado pode pedir revisão junto à secretaria em até 30 dias após a publicação da IN. As informações sobre como pedir a revisão podem ser encontradas no endereço https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/325-receita-estadual/ipva/8100-como-solicitar-o-pedido-de-revis%C3%A3o-de-lan%C3%A7amento-de-ipva-%E2%80%93-roubo-furto-aliena%C3%A7%C3%A3o-apreens%C3%A3o-sinistro-leil%C3%A3o-outros.html?Itemid=101.

 

BOLETO

O Detran-GO alerta os motoristas para ficarem atentos ao calendário e às tentativas de golpe envolvendo o IPVA, lembrando que o órgão não envia boletos pelos Correios ou por e-mail. Os mesmos devem ser gerados pelo aplicativo DetranGO ON, site (www.detran.go.gov.br) ou retirados em uma das unidades do Vapt Vupt. O atraso no pagamento resulta em juros sobre o IPVA e correção no valor do licenciamento.

 

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, deixar de licenciar o veículo é infração gravíssima. Além dos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), há aplicação de multa no valor de R$ 293,47.

 

Foto: Secom/Secretaria de Estado da Economia e Detran - Governo de Goiás




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